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Jurisprudências

TSTRR 1001030-55.2019.5.02.0471

Negativa de prestação jurisdicional: alegado acidente de trajeto

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADO ACIDENTE DE TRAJETO. NEXO. INCAPACIDADE. AFETAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES. Constatada possível violação ao art. 93, IX, da Constituição Federal por falha na prestação jurisdicional, há de se determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da matéria. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, no aspecto. RECURSO DE REVISTA NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGADO ACIDENTE DE TRAJETO. AFETAÇÃO DE MEMBROS INFERIORES. O Tribunal Regional não se manifestou a respeito da existência ou não de patologia no joelho (que teria sido afetado no acidente de trajeto ao trabalho) e sobre os elementos que indicariam a redução da sua capacidade laborativa pela afetação dos membros inferiores. Tais esclarecimentos são fundamentais para a solução da controvérsia acerca da constatação da doença do trabalho e da repercussão sobre a responsabilidade civil e trabalhista da empregadora. Note-se que, embora o Tribunal Regional tenha autonomia para livremente firmar o seu convencimento, os fatos e provas relevantes para o deslinde da controvérsia devem estar registrados no acórdão, mormente quando suscitado o seu exame mediante embargos de declaração. Assim, a ausência de manifestação pelo Tribunal Regional sobre a questão de fato suscitada pelo reclamante configura negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento interposto pelo reclamante, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista quanto à arguição de negativa de prestação jurisdicional; II - conhecer do recurso de revista interposto pelo reclamante, por violação do art. 93, IX, da Constituição Federal e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem, a fim de que se manifeste sobre a existência ou não de patologia no joelho (que teria sido afetado no acidente de trajeto ao trabalho) e sobre os elementos trazidos pelo reclamante que indicariam a redução da sua capacidade laborativa pela afetação dos membros inferiores e sobre a caracterização de acidente de trajeto por tais lesões, como entender de direito. Fica prejudicada a análise dos demais temas recursais.

Indexação

Plano de Saúde; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional

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