TSTRR 1090-40.2012.5.20.0002
Fase de execução: depósito recursal realizado antes do deferimento da recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Tributário
- Recuperação Judicial e Falência
- Fase de execução
- Competência do juízo universal
- Reconhecimento
- Competência da Justiça do Trabalho
- Transcendência
- Execução Fiscal
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I . Divisando que o tema oferece transcendência política, e diante da possível violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para reformar a decisão em que se negou provimento ao agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FASE DE EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. RECONHECIMENTO. I. A jurisprudência desta Corte Superior sedimentou posição de que compete ao juízo da recuperacional a destinação dos depósitos recursais feitos no âmbito do processo do trabalho, ainda que anteriores à decretação da recuperação judicial. II. No caso dos autos, o Tribunal Regional consignou que " efetuado o depósito recursal em período anterior à Recuperação Judicial da Agravante, conclui-se que essa parcela não integra o patrimônio da empresa recuperanda, não se justificando sua transferência ao Juízo da Recuperação Judicial ". III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe provimento para proceder ao exame do agravo de instrumento; (b) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; (c) reconhecer que o tema "depósito recursal realizado antes do deferimento da recuperação judicial - competência do juízo universal" oferece transcendência e, em relação a esse tema, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, LIV, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para (c.1) determinar que seja expedida certidão de habilitação do crédito perante o Juízo da recuperação judicial, revogando-se, consequentemente, a determinação de liberação dos valores recolhidos de depósito recursal diretamente ao exequente; e (c.2) determinar a disponibilização dos depósitos recursais no Juízo da Recuperação Judicial.
Indexação
Competência da Justiça do Trabalho; Transcendência; Execução Fiscal