STFARE 1.582.507 AgR
Concurso público: teste de aptidão física
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Concurso público
- Teste de aptidão física
- Convocação judicial
- Redução da nota de corte
- Cumprimento voluntário
- Perda de objeto
Ementa
Direito Processual Civil e Administrativo. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Concurso público. Teste de aptidão física. Convocação judicial. Redução da nota de corte. Cumprimento voluntário. Perda de objeto. Reexame de fatos e provas. Interpretação de cláusulas editalícias. Inadmissibilidade. Agravo regimental não provido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, nos termos do art. 13, V, c, do RISTF.
II. Questão em discussão
2. Verificar se os argumentos apresentados no agravo regimental são aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada.
III. Razões de decidir
3. Depreende-se dos autos que o Tribunal de origem decidiu pela perda de objeto da ação de origem, em especial, diante da redução da nota de corte na terceira chamada do concurso, que tornou o autor habilitado, conforme a cláusula de barreira prevista no edital.
4. Sendo esses os fundamentos do acórdão, para se alcançar entendimento diverso daquele a que chegou o Tribunal de origem, seria necessárioreexaminar o acervo fático-probatório dos autos, bem como rever as cláusulas editalícias, o que não é admissível em sede de recurso extraordinário, nos termos das Súmulas 279 e 454 do STF.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental não provido
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.