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Jurisprudências

STFRcl 74.850 AgR

Agravo regimental em reclamação

Relator(a): Edson Fachin

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. ART. 317, § 1º, DO RISTF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. É inadmissível o agravo regimental que não impugna de modo especificado todos os fundamentos da decisão agravada. Manutenção da decisão recorrida que assentou a ausência de esgotamento das instâncias ordinárias. Precedentes.

2. Ausência, ademais, de aderência estrita entre o caso concreto e o paradigma.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

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