TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1000745-98.2019.5.02.0071
Segunda oposição: reiteração de matéria já apreciada
Relator(a): Maria Helena Mallmann
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Segunda oposição
- Reiteração de matéria já apreciada
- Prescrição aplicável
- Dano em ricochete
- Actio nata
- Indenização por Dano Moral
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SEGUNDA OPOSIÇÃO. REITERAÇÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. PRESCRIÇÃO APLICÁVEL. DANO EM RICOCHETE. ACTIO NATA. Os presentes embargos constituem a segunda oposição e reiteram matéria já examinada, relativa ao prazo prescricional aplicável à pretensão indenizatória. O acórdão embargado foi expresso ao consignar que, tratando-se de pretensão própria dos familiares, decorrente de dano em ricochete pelo falecimento do trabalhador, incide a prescrição civil prevista no art. 206, § 3º, do Código Civil, e não o prazo do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal. A circunstância de o evento ter ocorrido no âmbito da relação de trabalho não altera essa conclusão, pois não se postula crédito trabalhista titularizado pelo empregado falecido. A invocação de julgados em sentido diverso não caracteriza omissão, pois a decisão apresentou fundamentação suficiente para a solução da controvérsia. Evidencia-se, assim, a pretensão de rediscutir questão já decidida, providência incompatível com a via dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Prescrição e Decadência; Indenização por Dano Material