TSTAg-RRAg 1551-97.2016.5.19.0002
Horas extras: enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Direito Bancário
- Direito Penal
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Enquadramento no art. 224, § 2º, da CLT
- Tampouco foi renovada como matéria de mérito
Ementa
I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO AUTOR. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO. ENQUADRAMENTO NO ART. 224, § 2º, DA CLT. Não desconstituídos os fundamentos do despacho agravado, não prospera o agravo destinado a inviabilizar o trânsito do agravo de instrumento e do recurso de revista do réu, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido. II- AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DO RÉU. REQUERIMENTO DE EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS À POLÍCIA FEDERAL REFERENTE AO ALEGADO CRIME DE FALSO TESTEMUNHO . A questão referente ao oficiamento da Polícia Federal em razão da alegação de falso testemunho por parte da testemunha do autor foi trazida pelo réu, no seu recurso de revista, em sede de preliminar de nulidade do acórdão do regional por negativa de prestação jurisdicional e também como matéria de mérito. Ocorre que no agravo de instrumento não foi renovado esse aspecto da preliminar de nulidade, sendo apontada apenas a questão das atribuições para configuração do cargo de confiança. Tampouco foi renovada como matéria de mérito. Em razão do princípio tantum devolutum quantum appellatum, segundo o qual o recurso devolve ao Tribunal tão somente o exame da matéria impugnada, não pode o julgador avançar na matéria não impugnada no apelo, limitando o seu conhecimento àquilo que a parte recorreu e dentro do que foi postulado. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento aos agravos de ambas as partes.