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Jurisprudências

STFHC 259.593 AgR-segundo

Crimes de resistência e de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito

Relator(a): Flávio Dino

  • Direito Penal
  • Processo Penal
  • Direito Civil
  • Writ sucedâneo de recurso ou revisão criminal
  • Pleito de desentranhamento de prova documental
  • Superveniência de decisão condenatória
  • Ato coator parametrizado com a jurisprudência desta suprema corte
  • Supressão de instância
  • Inexistência de flagrante ilegalidade ou teratologia

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE RESISTÊNCIA E DE POSSE OU PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. WRIT SUCEDÂNEO DE RECURSO OU REVISÃO CRIMINAL. PLEITO DE DESENTRANHAMENTO DE PROVA DOCUMENTAL. SUPERVENIÊNCIA DE DECISÃO CONDENATÓRIA. ATO COATOR PARAMETRIZADO COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE OU TERATOLOGIA.

1. Inadmissível o emprego do habeas corpus como sucedâneo de recurso ou revisão criminal. Precedentes.

2. O ato dito coator não diverge da jurisprudência desta Suprema Corte no sentido de que “A ‘superveniência de decisão condenatória torna inviável o pleito de trancamento da ação penal” (RHC 219.635-AgR, Rel. Min. Roberto Barroso, Primeira Turma, DJe 27.10.2022).

3. Inviável o exame das teses defensivas não analisadas pela instância anterior, sob pena de indevida supressão de instância. Precedentes.

4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao segundo agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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