TSTEDCiv-Ag-AIRR 10136-59.2015.5.03.0022
Execução: substituição de bem penhorado
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Substituição de bem penhorado
- Interesse do credor
- Interpretação de norma infraconstitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Férias
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. EXECUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DE BEM PENHORADO. INTERESSE DO CREDOR. INTERPRETAÇÃO DE NORMA INFRACONSTITUCIONAL. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE RECURSAL CONTIDO NO ART. 896, § 2.º, DA CLT. Nega-se provimento aos Embargos de Declaração quando não demonstrarem omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, hipóteses previstas nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de Declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Salário / Diferença Salarial; Férias; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Levantamento de Valor; Execução Previdenciária; FGTS; Honorários Advocatícios; Transcendência; Redução Carga Horária; Multa Convencional