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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011456-26.2024.5.18.0083

Benefício social familiar: cláusula convencional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BENEFÍCIO SOCIAL FAMILIAR. CLÁUSULA CONVENCIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO RECORRIDO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. A decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento deve ser mantida, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao requisito intrínseco de admissibilidade previsto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT. É ônus da parte a indicação precisa e a transcrição textual do fragmento da decisão recorrida que revele a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, não suprindo tal exigência a mera paráfrase, sinopse ou a argumentação genérica sobre o tema. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de maio de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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