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Jurisprudências

TSTRR 11408-55.2019.5.15.0009

A) agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante na vigência da lei nº 13.417/2017

Ementa

A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.417/2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face do princípio da celeridade processual, insculpido no inciso LXXVIII do art. 5° da CF, bem como diante da possibilidade de êxito do recurso, deixa-se de analisar a preliminar, tendo em vista os termos do § 2° do art. 282 do CPC, segundo o qual, quando puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveite a declaração da nulidade, o juiz não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta. 2. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) PREVISTA EM NORMA CONTRATUAL OU COLETIVA. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 586.453 E RE 583.050). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a demonstração de possível ofensa ao art. 114, I, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. APOSENTADOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR) PREVISTA EM REGULAMENTO INTERNO. INEXISTÊNCIA DE PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DISTINGUISHING EM RELAÇÃO AO TEMA 190 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF (RE 586.453 E RE 583.050). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 190 da tabela de repercussão geral, a competência da Justiça Comum para lides entre participantes e entidades de previdência privada envolvendo complementação de aposentadoria regida pela Lei Complementar nº 109/2001, relação de índole civil-previdenciária autônoma em face do vínculo empregatício. Na espécie, a controvérsia é estabelecida diretamente entre a reclamante e o ex-empregador, Banco Santander, buscando-se o cumprimento de obrigação trabalhista assumida durante a contratualidade (PLR), circunstância que não se transmuda pela existência de possíveis reflexos econômicos sobre benefício complementar. Ausente entidade de previdência no polo passivo e inexistindo discussão sobre obrigação previdenciária contratual, não há aderência fático-jurídica ao precedente vinculante do STF. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista, ante possível violação do art. 114, I, da CF; b) conhecer do recurso de revista por violação do art. 114, I, da CF e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, declarar a competência da Justiça do Trabalho para o exame da presente ação e, consequentemente, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional de origem para prosseguir no julgamento do feito, como entender de direito.

Indexação

Competência; Negativa de Prestação Jurisdicional; Parcelas que Integram a Aposentadoria

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