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Jurisprudências

STFHC 259.731 AgR

Direito processual penal

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Não impugnados todos os fundamentos da decisão agravada, o recurso não pode ser conhecido. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Caso em que a defesa traz tese não suscitada nem mesmo na revisão criminal. Tese inteiramente nova que surgiu após o insucesso da revisão criminal.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se a defesa tem o direito de suscitar tese ou nulidade quando bem entender, mesmo depois de ter impugnado todos os termos da sentença por meio dos recursos e de revisão criminal.

III. Razões de decidir

3. Não se conhece de agravo que não enfrenta todos os fundamentos da decisão agravada.

4. Não é dado à defesa suscitar tese ou nulidade quando bem entender. Tese nova que surgiu depois de ajuizada a revisão criminal revela ausência de qualquer prejuízo.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo não conhecido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu do agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.9.2025 a 19.9.2025.

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