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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0020561-31.2023.5.04.0122

Rito sumaríssimo: decisão de admissibilidade proferida pelo tribunal de origem, mantida por seus próprios fundamentos

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVOS INTERNOS EM AGRAVOS DE INSTRUMENTO EM RECURSOS DE REVISTA DAS PARTES RÉS. RITO SUMARÍSSIMO. AGRAVOS INTERNOS DESFUNDAMENTADOS. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE PROFERIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. 1. Competência da Justiça do Trabalho. 2. LEGITIMIDADE PASSIVA PARA A CAUSA. TEORIA DA ASSERÇÃO. 3. Prescrição. 4. Plano de Saúde. 5. Responsabilidade Solidária. Grupo Econômico. 6. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE CONDENAÇÃO EM PECÚNIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências. Esse ato processual é naturalmente restrito, e incumbe ao Tribunal a quo realizar sua primeira análise, a fim de obstar o seguimento daqueles apelos que desatendem às exigências previstas no artigo 896 da CLT, tanto com relação aos pressupostos extrínsecos quanto aos intrínsecos. Mantida por seus próprios fundamentos a decisão obstativa do seguimento do recurso de revista, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Ainda, em razão do Princípio da Simetria, não é possível admitir que, em sede de recurso especial ou extraordinário, ocorra argumentação vaga e conceituação genérica. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravos internos não conhecidos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NÃO CONHECER de ambos os agravos internos. Brasília, 10 de fevereiro de 2026.. CLÁUDIO BRANDÃO Ministro Relator

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