TSTAIRR 101836-85.2017.5.01.0060
Execução: matérias estranhas aos autos
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Matérias estranhas aos autos
- Óbice da súmula nº 422/TST
- TRT ("multa - obrigação de fazer coisa julgada")
- Indenização por Dano Moral
- Obrigação de Fazer / Não Fazer
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. EXECUÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. MATÉRIAS ESTRANHAS AOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA Nº 422/TST. Nos termos do item I da Súmula nº 422, " não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Em suas razões, a parte agravante, apesar de genericamente afirmar que há violação direta à Constituição Federal, discute sobre os temas "não conhecimento do agravo de petição ausência de delimitação de valores" e "reserva matemática", matérias estranhas à analisada pelo eg. TRT ("multa - obrigação de fazer coisa julgada"). Conclui-se, por conseguinte, que o agravo de instrumento está desfundamentado. Agravo de instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Obrigação de Fazer / Não Fazer; Juros; Correção Monetária; Penalidades Processuais; Multa por ED Protelatórios