TSTAg-AIRR 0000754-92.2023.5.06.0017
Caixa econômica federal: tesoureiro executivo
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Caixa econômica federal
- Tesoureiro executivo
- Cargo de confiança
- IRR 86
- Base de cálculo das horas extraordinárias
- Jornada de seis horas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. TESOUREIRO EXECUTIVO. CARGO DE CONFIANÇA. IRR 86. BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE SEIS HORAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta Corte por meio do IRR 86 firmou a tese jurídica vinculante de que "Os empregados da Caixa Econômica Federal que exercem função de tesoureiro de retaguarda ou tesoureiro executivo desempenham atribuições técnicas que não configuram fidúcia especial apta a enquadrá-los como ocupantes de cargo de confiança bancária a que alude o art. 224, § 2º, da CLT". Nesse sentido, sendo a jornada convencional de trabalho de 6 horas, é sobre esta carga horária que devem ser calculadas as horas extras do empregado. Precedentes. Incidência do disposto no artigo 896, §7º, da CLT, e na Súmula nº 333 desta Corte. Decisão agravada que se mantém. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 1 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator
Indexação
Custas