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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 762-72.2018.5.17.0006

E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional

  • Direito Constitucional
  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • O acórdão do e
  • Reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho
  • Indenização do art. 477, § 8º, da CLT e multa convencional
  • Multa por embargos protelatórios
  • Responsabilidade solidária / subsidiária do 2º e 3º réus
  • Multa do Artigo 477 da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB O RITO SUMARÍSSIMO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . O artigo 93, IX, da Carta Magna, ao exigir que todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário sejam públicos e fundamentadas as decisões, o faz para que as partes, de pleno conhecimento da composição e do teor do julgado, eventualmente possam interpor os recursos admitidos pela legislação processual. E, na hipótese concreta, verifica-se que a decisão recorrida atendeu ao comando constitucional. O acórdão do e. Tribunal Regional expôs as razões pelas quais negou provimento aos pleitos do autor. Logo, ainda que o empregado não se conforme com a decisão, a hipótese não seria de negativa de prestação jurisdicional, mas de mera decisão contrária aos seus interesses. Agravo conhecido e desprovido. RECONHECIMENTO DA RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO DO ART. 477, § 8º, DA CLT E MULTA CONVENCIONAL. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO TEXTO CONSTITUCIONAL OU CONTRARIEDADE À SÚMULA DO TST OU SÚMULA VINCULANTE DO STF. Por se tratar de processo sob o rito sumaríssimo, nos termos do art. 896, § 9º, da CLT, "somente será admitido recurso de revista por contrariedade a súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou a súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal e por violação direta da Constituição Federal". Ocorre que, in casu, as argumentações trazidas a debate pelo autor residem no âmbito da legislação infraconstitucional. Agravo conhecido e desprovido. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA / SUBSIDIÁRIA DO 2º E 3º RÉUS. Uma vez apurado pela Corte Regional se tratar da figura do "dono da obra", com aplicação da OJ 191 da SBDI-1, do TST, qualquer entendimento em sentido diverso necessitaria de se revolver o conjunto probatório dos autos, recaindo-se no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão Indireta; Tomador de Serviços / Terceirização; Negativa de Prestação Jurisdicional; Multa por ED Protelatórios

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