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Jurisprudências

TSTAg-ED-AIRR 20672-22.2017.5.04.0026

Política de orientação para melhoria (pom): óbice da súmula nº 333 do TST

Relator(a): Alexandre Luiz Ramos

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Política de orientação para melhoria (pom)
  • Óbice da súmula nº 333 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Rescisão do Contrato de Trabalho
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. POLÍTICA DE ORIENTAÇÃO PARA MELHORIA (POM). ACÓRDÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM A TESE FIXADA NO TEMA Nº 11 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS DO TST. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Rescisão do Contrato de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional

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