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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.276.127

Domínio da união sobre gleba em ilha costeira: eC N. 46/2005

Relator(a): Sérgio Kukina

Ementa

ADMINISTRATIVO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DOMÍNIO DA UNIÃO SOBRE GLEBA EM ILHA COSTEIRA. EC N. 46/2005. TEMA N. 676/STF. TAXA DE OCUPAÇÃO E LAUDÊMIO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA.

1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. O acórdão de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, tendo enfrentado os pontos essenciais, não se confundindo decisão contrária ao interesse da parte com negativa de prestação jurisdicional.

2. O órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos ou dispositivos invocados, desde que apresente fundamentos suficientes para resolver a lide, com análise das questões relevantes e imprescindíveis.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 22/09/2026 a 29/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Regina Helena Costa, Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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