TSTAIRR 11504-26.2014.5.15.0048
Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
Relator(a): Morgana de Almeida
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão recorrida
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Horas Extras
- Reconhecimento de Relação de Emprego
- Litisconsórcio e Assistência
- Provas
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada. Limita-se, pois, sem identificar ou renovar os pontos de insurgência, a afirmar a impropriedade da decisão monocrática e a defender a inconstitucionalidade do art. 896-A, § 5º, da CLT. Agravo de instrumento não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo de instrumento.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Horas Extras; Reconhecimento de Relação de Emprego; Litisconsórcio e Assistência; Provas; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Negativa de Prestação Jurisdicional