TSTAg-AIRR 990-29.2015.5.22.0001
Do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Do adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa
- Aadc e do diferencial de mercado
- Supressão
- Lotação em outro setor
- Aderência ao tema 1046 da tabela de repercussão geral do STF
- Dirigente Sindical
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. DO ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA - AADC E DO DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO. EMPREGADO AFASTADO DA FUNÇÃO DE CARTEIRO PARA ASSUMIR CARGO DE DIRIGENTE SINDICAL. LOTAÇÃO EM OUTRO SETOR. ACORDO COLETIVO PREVENDO QUE NO CASO DE AFASTAMENTO NÃO HAVERÁ PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. ADERÊNCIA AO TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Custas processuais inalteradas.
Indexação
Dirigente Sindical; Transferência; Antecipação de Tutela / Tutela Específica; Incorporação; Negativa de Prestação Jurisdicional; Outros Adicionais