TSTAg-AIRR 3189-61.2015.5.02.0201
Horas extras: atividade externa
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Atividade externa
- Ausência de controle de jornada
- Não reconhecimento
- Comissão
- Trabalho Externo
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. AUSÊNCIA DE CONTROLE DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, em que não se reconheceu a transcendência do tema " jornada externa ", pois o vício processual ora detectado (óbice da Súmula nº 126 do TST) inviabiliza a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. II. No caso dos autos, o TRT registrou que " extraio da prova carreada aos autos que não havia efetivo controle de como o reclamante dispunha de seu tempo, pelo que enquadro suas funções à exceção do art. 62, I, da CLT ". Sendo assim, decidir diferentemente do TRT quanto aos temas exigiria o necessário reexame de fatos e provas, o que é vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento . 2. MULTA POR INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. A questão jurídica devolvida a esta Corte não oferece transcendência em relação aos aspectos gerais de natureza econômica, política, social e jurídica. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Comissão; Trabalho Externo; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Multa por ED Protelatórios