TSTAg-EDCiv-RR 0000243-59.2022.5.10.0004
Complementação de aposentadoria: prescrição
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Complementação de aposentadoria
- Prescrição
- Caixa econômica federal
- Auxílio-alimentação
- Supressão
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. SUPRESSÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribunal Regional considerou prescrita a ação que buscava o pagamento de auxílio-alimentação, como complementação de aposentadoria, resultante da incorporação do benefício recebido durante o contrato de trabalho, mas posteriormente suprimido na aposentadoria. 2. No caso, incontroverso que a reclamante foi admitida em 1973, sob regime que previa o auxílio-alimentação para aposentados e pensionistas, benefício extinto em 1995. 3. Contudo, o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho é que, em casos como este, onde o auxílio-alimentação foi estabelecido por norma interna e sua extensão aos aposentados foi revogada após a admissão do trabalhador, a prescrição aplicável é a parcial e quinquenal, conforme a Súmula 327 do TST. Diante disso, a decisão regional, ao julgar a pretensão como prescrita, contrariou o verbete em questão. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora