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Jurisprudências

STJAgRg no AREsp 2.724.110

Impossibilidade: tumulto processual

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLEITO INCIDENTAL DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO EM RELAÇÃO A MATÉRIAS NÃO CONSTANTES DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. TUMULTO PROCESSUAL. PEDIDO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Situação em que a defesa, por meio de petição incidental, pugnou pela concessão de habeas corpus de ofício em relação a determinadas matérias não contidas nas razões do recurso especial interposto anteriormente.

2. O "habeas corpus de ofício é deferido por iniciativa dos Tribunais quando detectarem ilegalidade flagrante. Não se presta como meio para que a defesa obtenha pronunciamento judicial acerca do mérito de recurso que não ultrapassou os requisitos de admissibilidade" (EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp n. 1.777.820/MG, Rel. Ministra Laurita Vaz, 6ª T., DJe 15/4/2021)" (AgRg no AREsp n. 2.652.651/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 27/8/2024, DJe de 30/8/2024). O requerimento defensivo, fora do espectro da análise atinente aos recursos excepcionais, revela-se descabido e causa tumulto processual, sendo seu indeferimento medida que se impõe.

3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

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