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Jurisprudências

TSTArgInc 604-22.2018.5.12.0017

Arguição de inconstitucionalidade: beneficiário de justiça gratuita

Ementa

ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. BENEFICIÁRIO DE JUSTIÇA GRATUITA. INCONSTITUCIONALIDADE DO § 4º DO ART. 791-A DA CLT. MATÉRIA JÁ APRECIADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PERDA DO OBJETO. INCIDENTE PREJUDICADO. Trata-se de arguição de inconstitucionalidade do artigo 791-A, § 4º, da CLT (com redação conferida pela Lei 13.467/2017), acolhida pela Sexta Turma desta Corte Superior quando da análise do ARR-604-22.2018.5.12.0017. Ocorre que o Tribunal Pleno, ao apreciar o Incidente de arguição de constitucionalidade nº ArgInc-10378-28.2018.5.03.0114, julgou prejudicada a referida arguição de inconstitucionalidade do art. 791-A, § 4º, da CLT, no que sobeja à parte desse dispositivo acerca da qual já houve declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal, em respeito à ratio decidendi que servira de embasamento para o acórdão paradigmático, proferido no julgamento da ADI 5766 . Assim, tendo ocorrido manifestação do Pleno do Tribunal Superior do Trabalho sobre a inconstitucionalidade de § 4º do artigo 791 da CLT (com redação conferida pela Lei 13.467/2017), idêntica matéria objeto da arguição suscitada nestes autos, não se mostra possível prosseguir no seu julgamento, por perda de objeto. Incidente de arguição de constitucionalidade prejudicado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o incidente de arguição de inconstitucionalidade, por perda de objeto, e determinar a remessa dos autos à Sexta Turma deste TST para que prossiga no julgamento do recurso de revista interposto pela parte autora, como entender de direito.

Indexação

Horas Extras; Honorários Advocatícios; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita

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