Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 100068-59.2020.5.01.0080

Prescrição: anistia

Relator(a): Alberto Bastos Balazeiro

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição
  • Anistia
  • Diferenças decorrentes de alteração contratual
  • Adicional por tempo de serviço (anuênios)
  • Gratificação
  • Horas extras

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. ANISTIA. LEI Nº 8.878/94. DIFERENÇAS DECORRENTES DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). GRATIFICAÇÃO. HORAS EXTRAS. INCIDÊNCIA DA PARTE FINAL DA SÚMULA 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA DEMONSTRADA. 1. Esta Corte vem se posicionando no sentido de que incide a prescrição parcial sobre a pretensão decorrente de alteração contratual lesiva, em que houve a incorporação do direito ao contrato de trabalho obreiro anteriormente à demissão arbitrária, e que a supressão das parcelas decorre de ilicitude oriunda de prestações sucessivamente descumpridas cujos efeitos se protraem no tempo – o que atrai aplicação da parte final da Súmula 294 desta Corte. Precedentes. 2. No caso dos autos, o acórdão regional recorrido registrou que a parte reclamante foi readmitida em 08/08/2011 e ajuizou a reclamação trabalhista em 30/0/2020, no curso do contrato de trabalho. 3. Assim, deve-se reconhecer que a prescrição aplicável à hipótese é a parcial, a teor do que dispõe o art. 7º, XXIX da Constituição Federal. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do 7º, XXIX da Constituição Federal e por contrariedade à Súmula nº 294 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incidência da prescrição parcial quinquenal, e, por conseguinte, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito.

Indexação

Salário / Diferença Salarial; Anistia

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.