STFRcl 77.771 AgR
RE nº 760.931 (Tema nº 246 da Repercussão Geral)
Relator(a): Dias Toffoli
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- RE nº 760.931 (Tema nº 246 da Repercussão Geral)
Ementa
Agravo regimental em reclamação constitucional. RE nº 760.931 (Tema nº 246 da Repercussão Geral). Concretização dos precedentes obrigatórios do STF pelo Tribunal Superior do Trabalho. Agravo regimental não provido.
1. A decisão que reforma a condenação subsidiária da Administração Pública imposta sem apoio em elementos concretos de culpa constitui exercício da jurisdição pelo TST em observância à sistemática de precedentes obrigatórios.
2. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, considerando que o uso de meios processuais manifestamente inadmissíveis gera efeitos danosos à prestação jurisdicional, advertiu a parte reclamante, na hipótese de recurso, da possibilidade de aplicação ipso facto da multa processual prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/15, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.