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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001096-98.2023.5.22.0004

Unimed: enquadramento sindical

Relator(a): ELEONORA BORDINI COCA

Ementa

AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. UNIMED. ENQUADRAMENTO SINDICAL. ATIVIDADE PREPONDERANTE DO EMPREGADOR. SERVIÇOS MÉDICOS. Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática foi reconhecida a transcendência jurídica e negado provimento ao agravo de instrumento. O TRT consignou que, embora organizada sob a forma de cooperativa, a UNIMED tem como atividade preponderante a prestação de serviços de saúde na área médica, o que atrai a aplicação das normas coletivas da respectiva categoria profissional (Súmula 126 do TST). O entendimento desta Corte é no sentido de que o empregado integra a categoria profissional correspondente à categoria econômica do seu empregador. Quando o empregador atua em mais de uma atividade econômica, se conectadas a categorias profissionais distintas, o enquadramento sindical do empregado é definido conforme a atividade preponderante, salvo se este for membro de categoria diferenciada, nos termos do art. 511, § 3º, CLT, o que não é o caso dos autos. Como bem assinalado pela decisão monocrática, o acórdão recorrido encontra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Tribunal Superior do Trabalho no que se refere ao enquadramento sindical de cooperativas médicas, no sentido de que, embora organizadas sob a forma de cooperativa, possuem como atividade preponderante a prestação de serviços na área da saúde, atraindo a aplicação das normas coletivas da respectiva categoria profissional. Julgados. Não prospera a alegada ofensa à coisa julgada em razão da existência de ação declaratória que reconheceu a representação de todas as cooperativas médicas no Estado do Piauí pelo SINCOOMED e não SINDHOSPI. Ainda que dotada de eficácia erga omnes quanto à representação sindical da categoria econômica das cooperativas médicas, tal decisão não vincula automaticamente a definição do enquadramento sindical aplicável aos empregados em situações concretas diversas, especialmente quando essa definição depende da análise da atividade preponderante efetivamente exercida pela empresa. A tese adotada pela Corte de origem está em consonância com o entendimento da Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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