TSTEDCiv-Ag-RRAg-RRAg 0000940-42.2019.5.06.0022
Contribuição previdenciária: cota patronal
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Contribuição previdenciária
- Cota patronal
- Comprovação de entidade filantrópica
- FGTS
- Parcelamento de depósitos e critério de correção monetária
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. COTA PATRONAL. COMPROVAÇÃO DE ENTIDADE FILANTRÓPICA. FGTS. PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS E CRITÉRIO DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Hipótese em que a reclamada pretende o reexame da matéria e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos artigos 1.022 do CPC e 897-A da CLT. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 28 de novembro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora