STJREsp 2.231.729
Acidente de trânsito: associação de proteção veicular
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Acidente de trânsito
- Associação de proteção veicular
- Sub-rogação convencional reconhecida pelo tribunal de origem
- Termo de quitação
- Transferência expressa de direitos e ações relativos ao sinistro
- Pagamento do conserto
Ementa
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO VEICULAR. SUB-ROGAÇÃO CONVENCIONAL RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. TERMO DE QUITAÇÃO. TRANSFERÊNCIA EXPRESSA DE DIREITOS E AÇÕES RELATIVOS AO SINISTRO. PAGAMENTO DO CONSERTO. PREMISSAS FÁTICAS E DOCUMENTAIS FIXADAS NO
ACÓRDÃO RECORRIDO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. O Tribunal de origem reconheceu a sub-rogação convencional da associação de proteção veicular com fundamento no art. 347, I, do Código Civil, assentando a existência de termo de quitação com transferência expressa de direitos e ações relativos ao sinistro, bem como a comprovação do pagamento do conserto do veículo do associado.
2. A revisão da conclusão adotada pelo acórdão recorrido, para afastar a existência ou a eficácia da sub-rogação reconhecida, exigiria reexame do conjunto fático-probatório e interpretação de documentos vinculados à relação associativa, providências vedadas em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7/STJ.
3. A incidência dos óbices das Súmulas 5 e 7/STJ impede o conhecimento do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Recurso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/09/2026 a 14/09/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.