STJHC 975.575
Execução penal: prisão domiciliar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Prisão domiciliar
- Alegação de ser mãe de menores de 12 anos
- Estupro de vulnerável cometido contra filha
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PRISÃO DOMICILIAR. ART. 117, III, DA LEP. ALEGAÇÃO DE SER MÃE DE MENORES DE 12 ANOS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL COMETIDO CONTRA FILHA. PRECEDENTE. Ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, denegar o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.