TSTRRAg 13-83.2023.5.21.0001
Cabimento do agravo de instrumento: contudo, na situação ora analisada, o recurso de revista, em relação ao tema de insurgência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Cabimento do agravo de instrumento
- Adicional de insalubridade
- Higienização de banheiros de universidade pública
- Honorários advocatícios de sucubência
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. CABIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. O objetivo do recurso de agravo de instrumento perante esta Corte Superior é, em síntese, viabilizar o processamento do recurso de revista que foi inadmitido na origem. Contudo, na situação ora analisada, o recurso de revista, em relação ao tema de insurgência - direito ao adicional de insalubridade por higienização de banheiros - já foi admitido na instância de origem, o que torna o agravo de instrumento, nessa hipótese, incabível. Agravo de instrumento a que não se conhece. II - RECURSO DE REVSITA. REGÊNCIA DAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE BANHEIROS DE UNIVERSIDADE PÚBLICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da Súmula 448, II, do TST, " A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR-15 da Portaria do MTE nº 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano." 2. Esta Corte tem firmado entendimento de que a higienização de instalações sanitárias de escolas públicas e de universidades já enseja o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo, incidindo o disposto no Anexo 14 da NR 15 da Portaria do MTE 3.214/78 quanto à coleta e industrialização de lixo urbano. 3. No caso em análise, é certo que o reclamante realizava a limpeza e a coleta de lixo em instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, considerando as premissas fáticas consignadas no acórdão regional de que, como auxiliar de serviços gerais, prestava seus serviços na Biblioteca da Universidade Federal do Rio Grande do Norte, frequentada pela média de mil e quinhentas pessoas por dia, razão pela qual faz jus ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo. Recurso de revista a que se conhece e a que se dá provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUBÊNCIA. ARTIGO 896, §1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece de recurso de revista que não observa o pressuposto intrínseco recursal trazido no §1º-A do artigo 896 da CLT. Recurso de revista a que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, a) não conhecer do agravo de instrumento do reclamante porque incabível; b) conhecer parcialmente do recurso de revista, apenas quanto ao tema "Adicional de insalubridade/Higienização de banheiros de Universidade Pública", por contrariedade à Súmula 448, II, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo, tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.