Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 832-73.2017.5.09.0127

Responsabilidade civil objetiva: banco postal

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. BANCO POSTAL. EMPREGADO VÍTIMA DE TRÊS ASSALTOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO. DESPROVIMENTO. 1. Os argumentos trazidos no agravo interno não são capazes de desconstituir os fundamentos contidos na decisão recorrida, ainda que por fundamento diverso, firmada no sentido de que a responsabilidade civil da ECT é objetiva, diante da aplicação da teoria do risco da atividade, sendo devida a indenização por danos morais. 2. Ademais, o valor arbitrado pelo eg. TRT, no patamar de R$30.000,00 (trinta mil reais) atende aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, tendo em vista que o empregado foi vítima de três assaltos, de extrema violência e brutalidade. Incidência do óbice da Súmula nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.