TSTAg-RR 0020260-02.2021.5.04.0851
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: agente comunitário de saúde
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Agente comunitário de saúde
- Isonomia salarial com os agentes de combate a endemias
- Ausência de lei municipal específica
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ISONOMIA SALARIAL COM OS AGENTES DE COMBATE A ENDEMIAS – AUSÊNCIA DE LEI MUNICIPAL ESPECÍFICA. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. A ausência de impugnação dos fundamentos adotados pela decisão agravada inviabiliza a admissibilidade do agravo interno por inobservância ao princípio da dialeticidade recursal previsto nos arts. 1.010, II e III, e 1.021, §1º, do CPC/2015, e à tese fixada por esta Corte por meio da Súmula nº 422. Com efeito, verifica-se que a decisão agravada não conheceu do recurso de revista interposto pela reclamante, no referido tema em razão da incidência do óbice das Súmulas nº 126 e 333 ambas do TST. Ocorre que a parte agravante, inobstante se insurja contra o óbice da Súmula nº 126/TST, deixa de impugnar os demais fundamentos autônomos da decisão agravada, restringindo-se a veicular alegações dissociadas da motivação adotada na decisão que obstaculizou o processamento do apelo. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 13 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora