Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.038.300

Servidor público federal: reajuste de 28,86%

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85 DO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CONFIGURADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. PRECEDENTE DE CASO DIVERSO.

1. A prestação jurisdicional foi entregue de forma completa pelo Tribunal de origem, que apreciou fundamentadamente a controvérsia relativa à prescrição das diferenças do acordo administrativo do reajuste de 28,86%, à luz da Súmula 85 do STJ e do título judicial formado no REsp 1687350/PE. O fato de o resultado do julgamento não atender aos interesses da parte recorrente não configura ofensa aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, I e II, do CPC/2015.

2. A verificação da extensão da coisa julgada formada no REsp 1687350/PE, dos termos do acordo administrativo e do alcance da prescrição reconhecida pelo Tribunal de origem demanda o revolvimento do acervo fático-probatório dos autos, providência vedada na via especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.

3. O precedente invocado pela parte agravante (AgInt no AREsp 2351954/DF) não se aplica à hipótese dos autos, pois naquele caso não havia título judicial anterior reconhecendo a prescrição de trato sucessivo nos moldes da Súmula 85 do STJ, circunstância que distingue a situação fática e jurídica subjacente.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.