STFRHC 262.773 AgR-ED
Acórdão embargado: inexistência de vícios
Relator(a): Nunes Marques
- Processo Penal
- Direito Penal
- Acórdão embargado
- Inexistência de vícios
- Propósito manifestamente protelatório
- Baixa imediata
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. PROPÓSITO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. RECURSO REJEITADO. BAIXA IMEDIATA.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão mediante o qual desprovido agravo interno, por não caber ao Poder Judiciário impor ao Ministério Público a celebração de ANPP, notadamente quando a recusa estiver justificada na ausência de preenchimento dos requisitos legais e houver sido confirmada pelo órgão superior.
2. A parte embargante, sustentando a ocorrência de omissões no acórdão embargado, insiste na ausência de fundamentação adequada para a recusa do Ministério Público na oferta de ANPP.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se há vícios passíveis de serem sanados mediante aclaratórios.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. Ambiguidade, omissão, contradição e obscuridade são as hipóteses exaustivas de cabimento dos embargos de declaração previstas no art. 619 do CPP, incluída a possibilidade de correção de erro material.
5. Os embargos de declaração não podem ser utilizados como instrumento para reexame de matéria já decidida.
6. Uma vez reconhecido o caráter protelatório, evidenciado pela pretensão de rediscussão da matéria, cumpre determinar a certificação do trânsito em julgado e a baixa imediata, independentemente de publicação do acórdão.
IV. DISPOSITIVO
7. Embargos de declaração rejeitados, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 10.4.2026 a 17.4.2026.