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Jurisprudências

TSTRR 1001257-79.2019.5.02.0201

Programa de incentivo à aposentadoria (pia): efeitos da adesão

Ementa

RECURSO DE REVISTA. PROGRAMA DE INCENTIVO À APOSENTADORIA (PIA). EFEITOS DA ADESÃO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM ACORDO COLETIVO. TESE FIRMADA NO TEMA 152 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 590.415, em 30/04/2015, fixou a seguinte tese de repercussão geral (Tema 152): " A transação extrajudicial que importa rescisão do contrato de trabalho, em razão de adesão voluntária do empregado a plano de dispensa incentivada, enseja quitação ampla e irrestrita de todas as parcelas objeto do contrato de emprego, caso essa condição tenha constado expressamente do acordo coletivo que aprovou o plano, bem como dos demais instrumentos celebrados com o empregado ". 2. Portanto, somente quanto encetada mediante norma coletiva, e prevista essa condição em todos os instrumentos celebrados com o empregado, se considera válida a quitação ampla, geral e irrestrita que se pretenda conferir a contrato de trabalho por meio da celebração de Programa de Incentivo à Demissão Voluntária –PDV, não gerando os pretendidos efeitos se ausentes esses requisitos. 3. No caso dos autos, não há registro no acórdão recorrido de celebração de instrumento coletivo com previsão expressa de quitação ampla, total e irrestrita do contrato de trabalho. Assim, o acórdão regional contrariou a jurisprudência desta Corte ao reconhecer a quitação plena das parcelas decorrentes do contrato de trabalho tão somente em razão da adesão do reclamante ao Programa de Incentivo à Aposentadoria - PIA. Precedentes. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER do recurso de revista, por violação dos artigos 477-B; 477, § 2º da CLT e contrariedade à tese fixada no Tema 152 da Tabela de Repercussão Geral do STF e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para afastar a quitação ampla e geral do contrato de trabalho decorrente da adesão da reclamante ao Plano de Incentivo à Aposentadoria e determinar o retorno dos autos à Vara de Trabalho de Origem para que prossiga no exame do feito, como entender de direito. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas e honorários a cargo da reclamada. Valor da condenação inalterado.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Aposentadoria

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