TSTRR 0010907-33.2023.5.15.0051
Prescrição total: horas extras
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- Direito Empresarial
- Prescrição total
- Horas extras
- Professor
- Alteração da carga horária mediante lei municipal nº 7.236/2011
- Equiparação a regulamento empresarial
Ementa
RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI N.º 13.467/2017. PRESCRIÇÃO TOTAL. HORAS EXTRAS. PROFESSOR. ALTERAÇÃO DA CARGA HORÁRIA MEDIANTE LEI MUNICIPAL Nº 7.236/2011. EQUIPARAÇÃO A REGULAMENTO EMPRESARIAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Trata-se de discussão a respeito da prescrição aplicável diante de hipótese na qual ente público municipal, através da Lei nº 7.236/2011, alterou a carga horária dos professores de 30 para 33 horas. No caso, a reclamante postula o recebimento de horas extras decorrentes da alteração de jornada. 2. Sobre o tema em discussão, a Súmula nº 294, do TST, assim estabelece: "tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei". 3. Por sua vez, a SBDI Plena do TST, no julgamento do IRR-21703-30.2014.5.04.0011, firmou a seguinte tese com efeito vinculante: "1. As leis estaduais e municipais referentes às relações trabalhistas no âmbito das empresas são equiparadas a regulamentos de empresas, em face da competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho. O mesmo ocorre com leis federais de efeitos concretos referentes à administração pública federal indireta. Por conseguinte, a pretensão originada em alterações nelas promovidas consistentes em supressão de parcelas devidas a empregados são sujeitas à prescrição total, nos termos da Súmula 294 deste Tribunal”. 4. Desta forma, em se tratando de alteração legislativa que passou a vigorar em 2012, e, tendo sido proposta a presente reclamação trabalhista em 2023, incide a prescrição total à pretensão de diferenças de horas extras decorrentes de alteração da jornada de trabalho. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula nº 294, do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para, restabelecendo a sentença, declarar a prescrição total da pretensão relativa às horas extras decorrentes de alteração da carga horária dos professores municipais de 30 (trinta) para 33 (trinta e três) horas, através da Lei Municipal nº 7.236/2011. Invertem-se os ônus da sucumbência. Custas pela reclamante, das quais está isenta, por ser beneficiária da justiça gratuita. Honorários, no importe de 5% (cinco por cento), que permanecem sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que os certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos da devedora, que, contudo, não poderá decorrer da mera obtenção de outros créditos na presente ação ou em outras. Passado esse prazo, extingue-se essa obrigação da beneficiária. Brasília, 1 de abril de 2025.. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator