TSTAIRR 0001005-61.2014.5.01.0342
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: execução
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Execução
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Taxa selic
- Descontos previdenciários
- Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. TAXA SELIC. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. NÃO IMPUGNAÇÃO DO ÓBICE DIVISADO NA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO. SÚMULA N.º 422, I, DO TST. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez constatado que a parte Agravante não impugna os óbices processuais divisados pelo Regional para denegar seguimento ao Recurso de Revista, não há falar-se no conhecimento do Agravo de Instrumento. Exegese da Súmula n.º 422, I, do TST. Agravo de Instrumento não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 21 de setembro de 2026. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator