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Jurisprudências

STFRE 1.590.278 AgR

Servidor público: policial civil

Relator(a): Nunes Marques

Ementa

DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO. POLICIAL CIVIL. APOSENTADORIA. PARIDADE. INTERPRETAÇÃO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. INADEQUAÇÃO. SÚMULA 280/STF. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso extraordinário ante a consonância do acórdão recorrido com a compreensão firmada no Tema1.019/RG e a vedação preconizada na Súmula 279/STF.

2. A parte agravante sustenta que a concessão de paridade foi realizada sem respaldo em lei complementar estadual.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se, uma vez envolvida controvérsia a respeito do direito à paridade na aposentadoria especial de servidor público policial civil, é adequado recurso extraordinário quando necessário interpretação de legislação local.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. Dissentir da conclusão alcançada na origem demandaria reinterpretação de legislação local, providência inadmissível na via extraordinária (Súmula 280/STF).

IV. DISPOSITIVO

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e, por se tratar de recurso interposto em mandado de segurança, não aplicou o disposto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, conforme orienta o enunciado 512 da Súmula do Supremo Tribunal Federal, nos termos do voto do Relator, Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.5.2026 a 22.5.2026.

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