TSTAg-AIRR 20571-11.2015.5.04.0234
Horas extras: banco de horas
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Banco de horas
- Intervalo intrajornada
- FGTS
- Depósito em conta vinculada
- Dano moral
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. BANCO DE HORAS. INTERVALO INTRAJORNADA. FGTS. DEPÓSITO EM CONTA VINCULADA. DANO MORAL. RECURSO DESFUNDAMENTADO . No caso, a agravante absteve-se de atacar os fundamentos insertos na decisão agravada. Frise-se que, em sede de agravo, a parte não se insurge quanto ao descumprimento do requisito formal previsto no § 1º-A do art. 896 da CLT, óbice identificado pelo Regional e mantido na decisão monocrática agravada. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. Inteligência da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; FGTS; Intervalo Intrajornada; Banco de Horas; Trabalho aos Domingos