TSTAg-RRAg 10280-35.2017.5.03.0031
Locação de veículo: natureza salarial
Relator(a): Delaíde Alves Miranda Arantes
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Locação de veículo
- Natureza salarial
- Reconhecimento de fraude trabalhista pelo tribunal regional
- Horas Extras
- Salário por Fora - Integração
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI Nº 13.467/2017. LOCAÇÃO DE VEÍCULO. NATUREZA SALARIAL. RECONHECIMENTO DE FRAUDE TRABALHISTA PELO TRIBUNAL REGIONAL. SÚMULA 126 DO TST. Mediante o acórdão do Tribunal Regional, constatou-se que a verba paga mensalmente sob a rubrica de locação correspondia a mais de 50% do salário contratual do empregado, evidenciando a utilização de contrato civil para mascarar o pagamento de autêntica parcela salarial ("salário por fora"). A desconstituição da fraude reconhecida pelas instâncias ordinárias atrai o óbice intransponível da Súmula 126 do TST, diante da impossibilidade de reexame de fatos e provas nesta esfera recursal. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Fora - Integração; Correção Monetária; Transcendência; Descontos Previdenciários; Isonomia Salarial