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Jurisprudências

TSTAg-Emb-Ag-AIRR 1001071-15.2018.5.02.0032

Interposição sob a égide da lei 13.015/2014: rito sumaríssimo

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE EMBARGOS. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. RITO SUMARÍSSIMO. PLANO DE SAÚDE. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. IRRECORRIBILIDADE NO ÂMBITO DO TST. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. Não merecem processamento os embargos interpostos contra acórdão de Turma fundamentado na ausência de transcendência da causa, por óbice do art. 896-A, § 4º, da CLT. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

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