TSTAg-AIRR 1000707-67.2016.5.02.0467
Acidente de trabalho: responsabilidade civil do empregador
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Arbitragem e Mediação
- Acidente de trabalho
- Responsabilidade civil do empregador
- Indenização por Dano Moral
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Valor Arbitrado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. Tendo o Tribunal Regional, com base no conjunto fático-probatório, reconhecido a culpa do empregador pelo acidente de trabalho, ao consignar que o INSS enquadrou o evento como acidentário, que os treinamentos e orientações prestados não foram suficientes para evitar o sinistro, que a mera existência de programas ambientais (PCMSO, PPRA e outros) não elide a responsabilidade se não comprovada sua efetividade, e que o fornecimento de EPIs não impediu a ocorrência do acidente, a pretensão recursal de afastar a culpa patronal demandaria o reexame das provas constantes dos autos, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Tomador de Serviços / Terceirização; Acidente de Trabalho; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado