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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.651.276

Repetição de indébito: créditos de ICMS

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CRÉDITOS DE ICMS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CRÉDITO ESCRITURAL. RECURSO FUNDADO EXCLUSIVAMENTE NA ALÍNEA "C" DO ART. 105, INCISO III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SIMILITUDE FÁTICA DE ARESTOS CONFRONTADOS. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO COMPROVAÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. O conhecimento do recurso especial com fundamento na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição da República exige a comprovação da divergência jurisprudencial mediante a demonstração da similitude fática entre os acórdãos confrontados e a realização do cotejo analítico, nos termos do art. 1.029, § 1º, do CPC/2015 e do art. 255 do RISTJ.

2. A ausência de demonstração da similitude fática entre os paradigmas colacionados e o acórdão recorrido impede o conhecimento do recurso especial por divergência jurisprudencial.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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