STJAgRg no RHC 219.549
Estupro de vulnerável: manutenção da custódia cautelar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito de Família
- Estupro de vulnerável
- Manutenção da custódia cautelar
- Negativa do direito de recorrer em liberdade
- Fundamentação idônea
- Gravidade concreta da conduta
- Contexto de convivência familiar
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR. NEGATIVA DO DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. CONTEXTO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR. PADRASTO DAS VÍTIMAS. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO PANORAMA FÁTICO-PROCESSUAL. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. SÚMULA 182/STJ. Agravo regimental improvido .
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.