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Jurisprudências

TSTRR-Ag-RR 0000380-45.2019.5.17.0006

Procedimento sumaríssimo: adicional de insalubridade

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Procedimento sumaríssimo
  • Adicional de insalubridade
  • Pagamento indevido
  • Ácido clorídrico
  • Contato com a pele

Ementa

AGRAVO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ÁCIDO CLORÍDRICO. CONTATO COM A PELE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO 11 DA NR 15. SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Considerando que a decisão proferida pelo TRT contrasta com o entendimento firmado em Súmula desta Corte Superior, deve ser reconhecida a transcendência política do recurso de revista nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT, dando-se provimento ao agravo para prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROVIMENTO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ÁCIDO CLORÍDRICO. CONTATO COM A PELE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO 11 DA NR 15. SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Ante a potencial contrariedade à Súmula nº 448 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o julgamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PAGAMENTO INDEVIDO. ÁCIDO CLORÍDRICO. CONTATO COM A PELE. HIPÓTESE NÃO PREVISTA NO ANEXO 11 DA NR 15. SÚMULA Nº 448 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. A Súmula nº 448 do TST estabelece que “Não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao respectivo adicional, sendo necessária a classificação da atividade insalubre na relação oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho”. 2. No caso, o Tribunal Regional deferiu o adicional de insalubridade em razão da possiblidade de contato do agente ácido clorídrico com a pele da autora, o que contrariaria a orientação do fabricante do produto, cujo rótulo recomenda a utilização de luvas. Nesse cenário, o TRT inclusive limitou a condenação da ré ao pagamento do adicional até fevereiro de 2018, período após o qual a insalubridade teria sido elidida pelo fornecimento de luvas. 3. Ocorre que, no Quadro 1 do Anexo 11 da NR 15, o ácido clorídrico não se encontra dentre os agentes químicos suscetíveis de caracterizar a insalubridade em razão da absorção pela pele, mas apenas pela via respiratória, premissa não registrada no quadro fático fixado no acórdão regional. 4. Constata-se, pois, que o Tribunal Regional decidiu a matéria considerando a existência de insalubridade sem amparo objetivo no teor da norma regulamentadora do Ministério do Trabalho aplicável ao caso. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para prosseguir no julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o julgamento do recurso de revista; II - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Súmula nº 448 do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer os termos da sentença que julgou improcedentes os pedidos alusivos ao adicional de insalubridade, inclusive no que se refere aos honorários periciais e aos ônus da sucumbência. Por consequência lógica, fica excluída a multa imposta em razão da interposição de embargos de declaração considerados protelatórios. Brasília, 7 de agosto de 2024. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

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