TSTAg-AIRR 11538-04.2017.5.03.0024
Serpro: função comissionada técnica (fct)
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Direito Imobiliário
- Serpro
- Função comissionada técnica (fct)
- Incorporação ao salário
- Óbice do art. 896, §7º, da CLT e da súmula nº 333 do TST
- Gratificação
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. SERPRO. FUNÇÃO COMISSIONADA TÉCNICA (FCT). INCORPORAÇÃO AO SALÁRIO. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM TESE OBRIGATÓRIA FIXADA NO IRR Nº 69. ÓBICE DO ART. 896, §7º, DA CLT E DA SÚMULA Nº 333 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, mantendo-se a intranscendência, por não atender aos parâmetros legais (político, jurídico, social e econômico). II. Configurada a manifesta inadmissibilidade recursal a autorizar a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Na hipótese, não se trata de mero desprovimento ao agravo com aplicação automática de multa, tendo em vista que as razões recursais reiteram argumentos jurídicos que vêm sendo obstados de forma expressa, conforme óbices ora consignados. III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento e condenar a parte Agravante a pagar multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada ex adversa, com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Indexação
Gratificação; Gratificação de Função; Honorários Advocatícios; Incorporação; Plano de Cargos e Salários; Descontos Fiscais; Descontos Previdenciários