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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.042.432

Integralização de capital social: inatividade empresarial

Relator(a): Teodoro Silva Santos

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL. INATIVIDADE EMPRESARIAL. ITBI. IMUNIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Hipótese em que as instâncias ordinárias não acolheram a pretensão da Recorrente de declaração da imunidade de ITBI quanto à transmissão de imóvel para fins de de integralização de capital social. Considerado o contexto dos autos, a alteração dessa conclusão demandaria revolvimento fático-probatório, providência incabível nos termos da Súmula n. 7/STJ. Precedentes.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/12/2025 a 17/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.

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