STFHC 229.631 AgR-AgR-ED
Omissão e contradição: inexistência
Relator(a): André Mendonça
- Processo Penal
- Direito Penal
- Omissão e contradição: inexistência
Ementa
Direito Processual Penal. Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Agravo Regimental no Habeas Corpus. Omissão e contradição: inexistência. Reexame do acórdão recorrido: impossibilidade. Embargos rejeitados.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão pelo qual foi dado provimento ao agravo regimental da Procuradoria-Geral da República para, afastada a decisão na qual se reconheceu nulidade da ação penal (Processo nº 0006636-91.2014.8.13.0118), desde a audiência de instrução e julgamento, denegar a ordem. O embargante sustenta a existência de contradições e omissões no julgado que justificariam a integração do acórdão.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em verificar se no acórdão recorrido houve contradição e omissão quanto à ausência de análise da matéria pelo STJ.
III. Razões de decidir
3. O provimento jurisdicional apenas apresenta vício passível de correção por embargos de declaração quando omite fundamento de fato ou de direito apto a alterar o resultado do julgamento.
4. No acórdão embargado expressamente foram consignados os fundamentos pelos quais não vislumbrado reconhecimento da nulidade, nos termos pretendidos.
5. As alegações do embargante buscam rediscutir o mérito da decisão, objetivo incompatível com a função dos embargos de declaração.
IV. Dispositivo
6. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.8.2025 a 22.8.2025.