TSTAg-AIRR 0011337-88.2022.5.15.0028
Indenização por dano moral: atraso reiterado no pagamento de salário
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Indenização por dano moral
- Atraso reiterado no pagamento de salário
- Dano in RE ipsa
- Entendimento jurisprudencial consolidado nesta corte superior
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO REITERADO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO. DANO IN RE IPSA. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO NESTA CORTE SUPERIOR. SÚMULA 333 DO TST E ART. 896, § 7º, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator