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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000212-39.2023.5.02.0447

Locacoes e transportes ltda: adicional de periculosidade

Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS

  • Direito do Trabalho
  • Direito Imobiliário
  • Locacoes e transportes ltda
  • Adicional de periculosidade
  • Armazenamento de líquido inflamável
  • Óbice contido na súmula nº 126 do TST
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA GELOG - LOCACOES E TRANSPORTES LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA Nº 126 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DA PRESIDÊNCIA DO TST QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 41, XL, DO RITST). AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. No caso, a Corte Regional, amparada no substrato fático-probatório dos autos, notadamente a prova pericial, concluiu que o empregado laborava sob condições de risco. Assim, conclusão em sentido diverso demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. III. Desse modo, a decisão em que se denegou provimento ao agravo de instrumento, deve ser mantida ainda que por fundamento diverso. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 28 de novembro de 2025. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator

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